
Santo André, 20 de junho de 2008
Queridos irmãos e queridas irmãs,
na iminência da Abertura do Ano Paulino pelo Papa Bento XVI, no próximo dia 28 de junho, em Roma, tenho a grande alegria de comunicar aos queridos Padres, Diáconos, Seminaristas, Pessoas Consagradas e ao querido Povo de Deus que peregrina na Diocese de Santo André que, no próximo dia 29 de junho, farei a abertura solene do Ano Paulino em nossa Diocese, na santa Missa, às 11 horas, na Catedral Nossa Senhora do Carmo.
Ao mesmo tempo, convoco todos os Sacerdotes de nossa Diocese a realizarem em suas Paróquias e Comunidades a abertura do Ano Paulino, em comunhão com o Papa Bento XVI e com nossa Diocese.
Por ocasião dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo, o Santo Padre Bento XVI, animado por pastoral solicitude, concedeu Indulgências especiais aos fiéis cristãos para a sua própria santificação.
Na verdade, o dom das Indulgências, que o Papa oferece a toda a Igreja, aplaina a estrada para alcançar uma purificação interior mais perfeita, honrando ao mesmo tempo o Apóstolo Paulo e levando os fiéis a produzir frutos de santidade.
A Penitenciária Apostólica, à qual o Santo Padre confiou a tarefa de preparar e redigir o Decreto sobre a concessão e a obtenção das Indulgências que serão válidas por toda a duração do Ano Paulino, com o presente Decreto, emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice, benignamente concede as graças que em seguida são enumeradas:
A todos os fiéis cristãos deveras arrependidos que, devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência e restaurados pela Sagrada Comunhão cumprirem as obras prescritas.
“A Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel bem disposto obtém em certas condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Cat. Igreja Católica, 1471).
A Indulgência Plenária é a remissão de toda pena temporal de todos os pecados perdoados quanto à culpa (o que, para os pecados mortais, exige necessariamente a confissão sacramental).
O Decreto para as Indulgências do Ano Paulino diz: “os fiéis cristãos das várias igrejas locais, ao cumprirem as habituais condições (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), excluído qualquer apego ao pecado, poderão obter a Indulgência Plenária se participarem com devoção na sagrada função ou numa prática realizada publicamente em honra do Apóstolo das Nações: nos dias da solene abertura e encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados; em outros dias determinados pelo Ordinário do lugar (Bispo), nos locais sagrados intitulados a São Paulo e, para a utilidade dos fiéis, em outros designados pelo mesmo Ordinário”.
Assim sendo, na Diocese de Santo André, os fiéis poderão receber a Indulgência Plenária do Ano Paulino, em todas as igrejas matrizes da Diocese:
Nos dias da solene abertura (28 de junho de 2008) e encerramento (29 de junho de 2009) do Ano Paulino.
No dia 29 de junho de 2008, onde for celebrada a solenidade de abertura do Ano Paulino.
No cinqüentenário da Dedicação da Catedral Nossa Senhora do Carmo (22 de agosto de 2008).
Na Solenidade de Cristo Rei do Universo (23 de novembro de 2008).
Na festa da Conversão de São Paulo (25 de janeiro de 2009).
No primeiro Domingo da Quaresma (1º de março de 2009).
No Domingo da Divina Misericórdia (segundo Domingo da Páscoa – 19 de abril de 2009).
O Decreto para as Indulgências do Ano Paulino diz ainda que “a Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos, quer para si próprios quer para os defuntos, todas as vezes que forem realizadas as obras ordenadas; permanecendo, todavia, inalterada a norma pela qual se pode obter a Indulgência Plenária só uma vez por dia.
As obras prescritas para receber a Indulgência Plenária são: visita à igreja designada e aí participar da celebração da Santa Missa ou outra celebração em honra do Apóstolo São Paulo, recitar o Pai Nosso e o Credo, acrescentando piedosas invocações em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. Rezar segundo as intenções do Santo Padre (por exemplo: um Pai Nosso, uma Ave Maria e um Glória ao Pai).
“Enfim, conclui o Decreto, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e relevante causa, sempre com ânimo destacado de todo pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também obter a Indulgência Plenária, contanto que se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos”.
Para que os fiéis possam mais facilmente participar destes favores celestiais, os sacerdotes são convidados a escutar as confissões, com generosa e alegre disponibilidade.
“O Ano Paulino brindará a ocasião para redescobrir a figura do Apóstolo, reler suas numerosas Cartas dirigidas às primeiras comunidades cristãs, reviver os primeiros tempos da Igreja, aprofundar em seus ricos ensinamentos aos gentios, meditando em sua vigorosa espiritualidade de fé, esperança e caridade, peregrinar pelos numerosos lugares que visitou, fundando as primeiras comunidades eclesiais, revitalizar a fé e o papel da Igreja de hoje à luz de seus ensinamentos, rezar e trabalhar pela unidade de todos os cristãos em uma Igreja unida” (Cardeal Andréa Cordero Lanza di Montezemolo).
Como grande família Diocesana, queremos estar em unidade e comunhão com toda a Igreja, celebrando e conhecendo melhor este grande Apóstolo.
Sua participação e empenho o levará a um conhecimento mais profundo de nossa fé e doutrina através do teólogo e místico Apóstolo Paulo. Participemos ativamente da comemoração dos dois mil anos de nascimento de Paulo de Tarso.
Votos de todo bem e de toda graça.
Na ternura sem medida do Coração de Jesus, Bom Pastor, e de Maria, Mãe da Igreja e nossa, uma especial bênção,
Dom Nelson Westrupp, scj
Bispo Diocesano de Santo André
Voltar
